Por Carlos Cruz | Imagens: Anicer e VideoUP
Em todo negócio, andar de acordo com as normas é sempre a melhor solução. Apesar de, inicialmente, alguns processos apresentarem diversas burocracias, o esforço para estar dentro da lei é muito válido e importante por diversos motivos. A legalização de jazidas, por exemplo, é um processo que pode gerar dúvidas, mas é fundamental para a manutenção das cerâmicas. “Sem a legalização se trata de mineração ilegal ou irregular, incorrendo crimes ambiental, de usurpação de minérios, etc”, pontua o consultor técnico da Anicer, Rafael Nicola.
No Brasil, há uma série de exigências para que uma jazida seja legalizada e, em casos de ilegalidade, as consequências podem pesar. O geólogo e construtor Otacilio Carvalho explica que, de acordo com a legislação brasileira, as argilas são recursos minerais pertencentes à nação. “Se você estiver usando argila não legalizada, você estará cometendo uma ilegalidade (lavra predatória). Se houver uma denúncia à Agência de Nacional de Mineração e isso for constatado, pode haver apreensão dos equipamentos na lavra pela Polícia Federal e o empresário vai responder a um processo na Justiça federal, com todas as consequências negativas que isso pode trazer”, afirma. O especialista destaca que uma cerâmica pode tanto ser titular de uma jazida como adquiri-la de outra pessoa física ou jurídica que seja legalizada.
Etapas
Segundo Rafael Nicola, cinco etapas estão relacionadas à licença: Requerimento de Pesquisa ou de Licenciamento, Relatório Final de Pesquisa, Plano de Lavra ou Memorial Explicativo, Licenciamento Ambiental e Portaria de Lavra ou Regime de Licenciamento. Carvalho esclarece que existe mais de um tipo de legalização. “As jazidas de argila para a cerâmica vermelha podem ser legalizadas somente por Autorização de Pesquisa e por Registro de Licença ou Licenciamento. O Registro de Licença é o mais usado por ser mais simples, mais rápido e com custo menor”, explica.
As exigências para concluir o processo também não são poucas. “É preciso atender a um checklist com vários documentos técnicos exigidos pela ANM para compor um processo. Esses documentos são anexados digitalmente no site da ANM, seguindo um procedimento específico”, afirma.
Confira os requisitos listados pelo geólogo para casos de requerimento de Registro de Licença
- Verificação se a área de interesse está livre;
- O requerente precisa ser proprietário do imóvel ou possuir autorização do mesmo para protocolar o processo;
- O registro da área pode ser feito em nome de pessoa física ou jurídica;
- Cadastramento do requerente no CTDM – Cadastro de Titulares de Direitos Minerários; Pré-requerimento da área no Cadastro mineiro da ANM;
- Licença específica da(s) prefeitura(s) municipal(is) em que se insere a área;
- Documento atualizado do imóvel;
- A área máxima para registro é de 50 hectares (20 alqueires), somente sendo permitido para pedra britada, areia, argila para cerâmica vermelha, saibro e dolomito para corretivo de solos;
- Apresentação de Plano de Aproveitamento Econômico, elaborado por engenheiro de minas, para substâncias que usam explosivos ou possuam beneficiamento mineral ou plano de lavra para empreendimentos que possuam mais de 5 empregados, próprios ou terceirizados;
- Localização da área de interesse em mapa de situação e mapa de detalhe do imóvel;
- Taxa de R$ 225,41;
- Protocolo do processo no DNPM, digitalmente;
- A ANM emite um protocolo com o número do processo comprovando que o requerimento foi feito.
- Em paralelo, é feito o requerimento da licença ambiental ao órgão ambiental do Estado. O comprovante desse requerimento tem que ser anexado ao processo na ANM num prazo máximo de 60 dias. Se isso não for feito, o processo na ANM é indeferido.
Carvalho explica que somente geólogos e engenheiros de minas podem fazer a parte técnica dos procedimentos. Sem esse acompanhamento, uma empresa pode ter prejuízos severos. “É preciso atender a todos os requisitos do processo no órgão ambiental, até que o processo esteja concluído e então ele emite a licença ambiental. Essa licença tem que ser anexada ao processo original na ANM”, conta.
Uma vez o processo aprovado, seu trâmite é concluído e a ANM publica no DOU (Diário Oficial da União) o Registro de Licença. Somente após essa etapa é que o titular poderá iniciar a exploração, devendo apresentar anualmente, no mês de março, o relatório anual de lavra – RAL. O prazo estimado para legalização de uma jazida varia de 3 a 6 meses.
Desafios e benefícios
Todas essas etapas, certamente, não acontecem de uma hora para a outra. Por isso, é preciso que os profissionais envolvidos no processo de licenciamento estejam atentos a cada exigência. Segundo Nicola, o tempo médio para o Regime de Licenciamento ser emitido é de aproximadamente 2 a 5 anos, enquanto o Regime de Lavra fica em torno de 4 a 8 anos. Mas é claro que esse período pode variar. “O tempo de legalização da jazida depende muito das diferentes situações do processo, dos órgãos estaduais e municipais, da qualidade dos projetos apresentados, entre muitos outros fatores”, explica.
Quem já passou por todo o processo conhece bem esses desafios, mas não abre mão da licença. O ceramista Cesar Vergilio Oliveira Gonçalves, conta que sua cerâmica, a Olaria São Sebastião, possui duas jazidas legalizadas. A mais antiga na região de várzea, está ativa há 12 anos. Já a mais recente, iniciada no final de 2022, está localizada em morro, ambas no município de Barra do Piraí, no Rio de Janeiro. “Os desafios são enormes. Tanto em nível federal quanto estadual, a legislação é muito severa para os pequenos mineradores, que é o caso da maioria esmagadora das cerâmicas brasileiras. É necessário agir junto aos órgãos para adequar as regras ao nosso porte e impacto ambiental, que é baixo”, diz. Apesar disso, Gonçalves reitera que é obrigação de todo minerador ter o licenciamento.
Se você tem interesse no processo de legalização mas ainda não sabe por onde começar, o primeiro passo é buscar ajuda de um profissional experiente, um geólogo ou engenheiro de minas, como recomendado por Carvalho. Esse especialista poderá orientar especificamente seu caso.
Dica prática
O Sebrae que tem atuação em todo o país dispõe de uma linha de financiamento para pequenas empresas através do Sebraetec que pode financiar projetos de até R$ 30.000,00. As cerâmicas são grandes usuárias desses recursos. O Sebrae entra com 70% do valor e o empresário com 30%. Esses 30% podem ser parcelados em até 10 vezes ou se for pago à vista tem um abatimento de 10%.
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