Por Rosânia Silva e Ana Luíza Jacome
Desde 2010, foi aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), onde algumas diretrizes foram estabelecidas de modo a incentivar e favorecer o ciclo de vida do resíduo. Entretanto, apenas em abril de 2022, foram criados mecanismos de Créditos de Reciclagem.
Depois da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Programa Nacional de Logística Reversa, veio o decreto 11.043/22, publicado no dia 13 de abril de 2022, ele abre caminhos para o aumento dos índices de reciclagem do país, que aprovou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) e instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem, através do programa Recicla +. Com isso, também veio a valorização da destinação ambientalmente correta.
O que é Crédito de Reciclagem?
Semelhante ao processo de crédito de carbono, o crédito de reciclagem é adquirido com o objetivo de compensação ambiental, diminuindo o impacto dos resíduos descartados pelos consumidores.
Por que a sua empresa pode ter créditos?
As empresas, por lei, precisam comprovar a logística reversa de produtos/resíduos em geral. Ou seja, ao colocarem produtos recicláveis no mercado, obrigatoriamente, precisam fazer com que esses produtos retornem para o ciclo produtivo por meio da reciclagem desses materiais.
Assim, se a sua empresa destina ou recebe resíduos, você pode obter créditos de reciclagem. Além da renda extra para os agentes de reciclagem, acima de tudo, a nova medida tem como meta aumentar a compensação ambiental. Haverá um aumento nos valores repassados com o novo decreto. Em primeiro lugar, por contemplar a venda dos materiais triados. Em segundo lugar e, mais importante, por remunerar também ações ambientais.
Como resultado, a nova medida prevê a injeção de investimentos privados de R$ 14 bilhões de reais por ano para o setor da reciclagem, conforme informações do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Ministério da Economia. Neste sentido, o programa visa ampliar o investimento na cadeia de reciclagem, ao passo que o setor produtivo consiga cumprir as metas de logística reversa.
Qual documento preciso?
Notas fiscais e MTRs – Manifesto de Transporte de Resíduos. Pois, através delas, temos o controle da origem e destinação ambientalmente correta desse material reciclável e o cumprimento da economia circular. Através das informações nelas contidas, há viabilidade para saber se os materiais estão, de fato, sendo retornados às indústrias para serem transformados/beneficiados, que tipo de material, quantidade, destinação, além de outras informações importantes.
E quanto vale um crédito de reciclagem?
O valor do crédito depende do material reciclado e da logística reversa realizada, alguns dos nossos clientes conseguiram o valor de R$ 105,90 por tonelada de plástico.
Quem tem direito ao crédito de reciclagem?
Qualquer pessoa jurídica que realize a coleta, triagem ou restituição de materiais recicláveis ao setor empresarial.
Para adquirir seus Créditos de Reciclagem, entre em contato:
Prad Consultoria Empresarial LTDA
Rosânia Silva – (85) 99661-1729
Advogada e Consultora em Compliance e ESG
Ana Luíza Sousa – (85) 98103-8095
CEO Prad Consultoria, Engenheira e Especialista Ambiental
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