Hoje é:3 de dezembro de 2024

As soluções para o déficit habitacional

Diferentes programas de Habitação surgem como resposta ao desafio de solucionar os problemas relacionados à habitação

Por Carlos Cruz

Em substituição ao Minha Casa Minha Vida (MCMV), o Governo Federal instituiu um novo programa habitacional que, com uma nova proposta, já impactou a vida de milhares de famílias. Lançado em 2020, o Casa Verde e Amarela chegou como forma de aprimorar as iniciativas relacionadas às demandas de habitação. Apesar de ser um aperfeiçoamento do Minha Casa Minha Vida, o programa trouxe algumas novidades.

Todas as medidas que surgem com o atual programa objetivam minimizar os problemas referentes ao déficit habitacional, que no Brasil, são inúmeros. Dados da Fundação João Pinheiro mostram que, em 2019, essa situação atingia cerca de 5,8 milhões de domicílios. Isso significa milhões de famílias se enquadrando nos critérios que definem o déficit habitacional: coabitação familiar, habitação precária ou ônus excessivo com aluguel.

Fora isso, mais 24,8 milhões de moradias foram incluídas no grupo de inadequação habitacional, que leva em consideração a irregularidade fundiária, a inadequação edilícia e a inadequação de infraestrutura. Todo o esforço do governo federal é necessário para que esses números reduzam e todos tenham acesso à moradia digna, como é garantido por lei.

Conheça as principais diferenças entre o Minha Casa Minha Vida e o Casa Verde e Amarela:

Limite de renda familiar

A diferença mais significativa entre o Minha Casa Minha Vida e o Casa Verde e Amarela se dá no âmbito da divisão das faixas de renda, que definem quem tem direito a participar do programa. No MCMV, a divisão era feita da seguinte forma:

  • Faixa 1 – para famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.800
  • Faixa 1,5 – para famílias com renda mensal bruta de até 2.600
  • Faixa 2 – para famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.000
  • Faixa 3 -para famílias com renda mensal bruta de até R$ 9.000

Quando o Casa Verde e Amarela foi instituído, a divisão passou a ser feita em grupos, alterando os beneficiários por faixa de renda:

  • Grupo 1 – para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400
  • Grupo 2 – para famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.000
  • Grupo 3 -para famílias com renda mensal bruta de até R$ 7.000

Juros

Outra diferença entre os dois programas se dá no âmbito das taxas de juros, que mudaram junto com as faixas de renda. A principal alteração é a do 1º grupo. No MCMV, as famílias da faixa 1, com renda de até R$ 1,8 mil, não pagavam juros. O mesmo público agora integra o Grupo 1 do Casa Verde e Amarela, em que as taxas são a partir de 4,25% (equivalente à taxa da faixa 1,5 do MCMV).  Além disso, no atual programa, os juros também variam de acordo com a região. No Norte e no Nordeste, as taxas são menores.

Confira abaixo as taxas do Minha Casa Minha Vida
  • Faixa 1 – Sem juros
  • Faixa 1,5 – Juros de 5% (não cotista do FGTS) e 4,5% (cotista do FGTS)
  • Faixa 2 – Juros de 5,5% a 7% (não cotista) e 5% a 6,5% (cotista)
  • Faixa 3 – Juros de 8,16% (não cotista) a 7,66% (cotista)

Agora veja como ficaram as taxas de juros do Casa Verde e Amarela no momento em que foi lançado

Grupo Juros (Sul, Sudeste e Centro Oeste) Juros (Norte e Nordeste)
1 5% a 5,25% (não cotista) e 4,5% a 4,75% (cotista) 4,75% a 5% (não cotista) e 4,25% a 4,5% (cotista)
2 5,5% a 7% (não cotista) e 5% a 6,5% (cotista) 5,25% a 7% (não cotista) e 4,75% a 6,5% (cotista)
3 8,16% (não cotista) e 7,66% (cotista 8,16% (não cotista) e 7,66% (cotista

Neste ano, o Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma medida que altera os limites de renda do atual programa para residências no espaço Urbano e Rural. Com o reajuste, os valores ficaram da seguinte forma:

  • Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400 mil;
  • Urbano 2 – renda entre R$ 2.400,01 e R$ 4.400 mil;
  • Urbano 3 – renda entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil;
  • Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29 mil;
  • Rural 2 – renda anual entre R$ 29.000,01 e R$ 52.800,00 mil;
  • Rural 3 – renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Essa mudança faz parte de uma série de medidas adotadas pelo Ministério de Desenvolvimento Regional, a fim de destravar o Casa Verde e Amarela, e beneficia uma quantidade maior de famílias. Com o reajuste, os juros podem ter queda de 0,75% a 1,16%.

Subsídios

Uma importante vantagem para os participantes do Programa Casa Verde e Amarela é a possibilidade de subsídios maiores. Por sua vez, o benefício consiste em um valor que o governo oferece às famílias de baixa renda para financiar um imóvel, ou seja, é um desconto no valor final do imóvel, que deixa as parcelas mais baratas.

Os valores do subsídio variam de acordo com a faixa de renda, a localização do imóvel desejado e seu valor. As famílias do grupo 1, por exemplo, podem conseguir subsídio de até R$ 47.500, enquanto as famílias do grupo 2 podem receber subsídio de até R$ 29.000. As famílias pertencentes ao 3º grupo, que recebem entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000, não têm direito a subsídio.

Conheça também outras iniciativas que buscam solucionar o problema do déficit habitacional no país.

Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional

A Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional é mais um dos programas habitacionais promovidos pelo governo. O projeto objetiva garantir às famílias o direito real sobre seus lotes, o que promove a segurança jurídica dos beneficiários, antes expostos a riscos. Dentre as medidas contempladas pelo programa, também estão a reforma e/ou ampliação de imóveis com falta de infraestrutura.

A seleção dos participantes em 2022 foi feita por meio de edital. Das 1.054 propostas cadastradas, 245 foram selecionadas, de 162 municípios do Brasil, o que representa 21% da demanda. Ao todo, foram contempladas 101.171 moradias para regularização e 20.234 para melhorias habitacionais.

Nos casos de Regularização Fundiária, o valor pago varia de acordo com a renda familiar bruta mensal, já para a melhoria habitacional, a família deverá pagar 1% da reforma, com desconto do valor de retorno do financiamento da regularização fundiária, e valor máximo de R$ 170.

Têm direito ao benefício os que tiverem mais de 18 anos e forem emancipados, que não possuam outro imóvel no Brasil e estiverem registrados no CadÚnico.

Pró-Moradia

O Pró-Moradia é um apoio do governo federal a estados e municípios, como forma de garantir melhores condições de habitação às famílias com renda de até 3 salários mínimos, a partir da construção de unidades habitacionais. O benefício é concedido através do financiamento do FGTS aos entes públicos, com juros de até 8% ao ano e carência de até 48 meses. A iniciativa atua nas modalidades de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários (UAP) e Produção de Conjuntos Habitacionais.

Esse ano, 574 propostas foram cadastradas no programa, das quais 6 foram contratadas, 12 selecionadas e 90 estão em análise.

Programa Parcerias

Com o objetivo de viabilizar o acesso de famílias de baixa renda à casa própria, o MDR criou o Programa Parcerias, que consiste em uma modalidade de financiamento a partir da parceria com municípios e estados. Com a iniciativa, o valor de entrada da casa própria para famílias com renda mensal de até R$ 4,4 mil pode ser reduzido ou até mesmo zerado, isso porque o estado ou município garante a contrapartida mínima de 20% do valor da moradia, o que pode incluir o terreno, e o benefício é somado aos subsídios do FGTS.

Protótipos de Habitação de Interesse Social

Em março deste ano, o MDR promoveu um processo seletivo para a implementação de habitação de interesse social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Os projetos consistem em empreendimentos habitacionais para as famílias com renda bruta mensal de até R$ 2,4 mil e devem apresentar medidas inovadoras. Os protótipos devem pensar a proposta desde a localização às etapas de execução da construção e desenvolvimento socioterritorial.

Locação Social

Ainda em fase de desenvolvimento, o programa tem como objetivo aliviar a vida das famílias de baixa renda que vivem de aluguel. Um levantamento do Censo QuintoAndar de Moradia, feito em 2022, mostra que 27% dos brasileiros moram em casas alugadas, e o Locação Social está sendo pensado justamente para auxiliar as famílias que lidam com ônus excessivo de aluguel, condição em que mais de 30% da renda familiar é destinada ao pagamento da locação da casa.

De acordo com o MDR, três eixos norteiam a execução do projeto: apoio à estruturação de parque público municipal ou estadual com unidades habitacionais voltadas à locação social; apoio à estruturação de uma parceria público-privada entre ente local e setor privado, com a mesma finalidade; ou apoio ao ente local na estruturação e/ou subsidiando a operação de políticas de voucher voltadas ao pagamento do aluguel do público beneficiário.

Carlos Cruz é jornalista na Anicer.

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