Hoje é:22 de janeiro de 2025

Empreendedores têm até dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Por Sebrae

Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido de opção. A medida vale também para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.

A Receita Federal informa que dos 1.876.334 contribuintes que receberam o citado Termo, aproximadamente 1,5 milhão não regularizaram sua situação e foram excluídos a partir de 1º de janeiro deste ano. Os contribuintes que regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação continuarão no regime do Simples de forma automática.

Para que os empreendedores excluídos possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional. É imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.

Segundo a Receita, atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A projeção do órgão é receber um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes, até o fim do mês.

Contribuição do MEI vai aumentar a partir de janeiro de 2025

Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518, o recolhimento mensal passa para R$ 75,90 e pode chegar até R$ 81,90, a depender da atividade do Microempreendedor Individual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 30 de dezembro, o aumento do salário-mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Com a mudança – um ganho de 7,5% acima da inflação –, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados. Entre eles, está o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que tem uma contribuição fixa mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em 2025 será a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse custo representa 5% do salário-mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

Novas regras de reajuste

O aumento do salário-mínimo entra em vigor a partir de 1º de janeiro. O reajuste considera a inflação acumulada até novembro do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. O Sebrae oferece uma ferramenta gratuita de emissão do DAS-MEI no site da instituição ou via aplicativo.

Faça a emissão do DAS-MEI

O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS. O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

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