Hoje é:3 de abril de 2025

Energia mais barata!

Mudança em legislação permitirá economia de 30% nos gastos com energia elétrica para consumidores do Grupo A

Por Patrick Freitas Fontoura

A partir de janeiro de 2024, qualquer consumidor de energia elétrica do Grupo A (aqueles que são atendidos em tensão maior do que 2.300V), poderá comprar energia elétrica no mercado livre de energia (Ambiente de Contratação Livre – ACL) – independentemente da demanda contratada. Isto poderá representar uma economia da ordem de 30% nos custos totais com a energia elétrica quando comparado ao mercado cativo (Ambiente de Contratação Regulada – ACR), no qual o cliente pode comprar apenas da concessionária de energia elétrica.

O Ambiente de Contratação Livre já existe há bastante tempo no Brasil, mas apenas agora será permitida a entrada de qualquer consumidor do Grupo A. Este novo cenário foi instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL por meio da Resolução 1.059/2023 e pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Portaria 50/2022.

O relacionamento do consumidor com a concessionária de energia elétrica é regido por um contrato de adesão, ou seja, o cliente não pode negociar as condições do contrato, muito menos os valores da energia comprada. As regras são fixas e inegociáveis. Já no mercado livre o contrato é bilateral e o consumidor possui total liberdade para negociar o valor da energia contratada e as cláusulas contratuais com a comercializadora.

Outras vantagens do mercado livre em relação ao mercado cativo são:

  • Inexistência de bandeiras tarifárias;
  • Possibilidade de certificação de energia limpa, disponível em algumas comercializadoras;
  • Inexistência da diferenciação do valor da tarifa de energia em horário de ponta ou fora de ponta. No mercado cativo há a cobrança de uma tarifa mais alta no horário de ponta, que é constituído por um período de três horas consecutivas, geralmente entre 17h e 21h, excluindo sábados, domingos e feriados, conforme definição de cada concessionária.

No entanto, nem tudo são flores. A empresa que queira migrar para o mercado livre deve tomar alguns cuidados para que o sonho de economizar na fatura de energia elétrica não se torne um pesadelo. Um contrato de comercialização que não seja analisado de forma criteriosa pode vir a ocasionar grandes prejuízos para o consumidor, como por exemplo, obrigá-lo a fazer aquisições emergenciais no mercado de curto prazo (MCP), que pratica valores de kWh muito superiores aos do mercado cativo ou do mercado livre.

Caso a empresa não possua profissionais com experiência nas áreas técnica e jurídica de energia elétrica, o primeiro passo é contratar uma consultoria especializada para que seja assessorada em todo o processo de migração. Após isso, deve ser feita uma tomada de preços com comercializadoras sérias e reconhecidas no mercado nacional, de preferência associadas à Abraceel – Associação Brasileira de Comercializadores de Energia.

Neste processo devem ser analisadas as condições comerciais e cláusulas contratuais, buscando todas as vantagens que possam ser oferecidas, como a adequação/aquisição do sistema de mediação, certificação de energia limpa, aparelho de telemetria para acompanhamento do consumo de energia, dentre outras. Após a análise de todos os itens pertencentes a cada proposta, e não apenas do valor percentual de desconto oferecido em relação ao mercado cativo, a empresa deverá decidir qual a proposta que melhor se adequa ao seu perfil.

Desta forma, a migração para o Ambiente de Contratação Livre representa efetivamente uma boa oportunidade de economia nos custos com energia elétrica para consumidores do Grupo A, mas, por se tratar de um mercado novo, com relações comerciais e jurídicas bastante particulares, é muito importante que os interessados busquem se informar bastante sobre o assunto e sejam bem assessorados antes de tomar qualquer decisão.

INFORMAÇÕES:

patrick@packengenharia.com.br

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