Por Emil Sanchez
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Os materiais e componentes das edificações, em qualquer tipo de sistema construtivo ou obras em geral, se dilatam quando submetidos às variações térmicas. Sendo assim, faz necessário, nas edificações, a execução de juntas que controlam as dilatações térmicas e também, para inibir os efeitos da retração do concreto, decorrentes do processo de hidratação do cimento e que pode se prolongar por vários anos, este último avaliado por meio do estudo da fluência.
O dimensionamento da abertura e posicionamento das juntas de dilatação se baseia na determinação de pontos críticos da estrutura, considerando-se diversas variáveis: mudança de inércia dos componentes, aberturas, exposição aos raios solares, dimensões em planta baixa etc. Os deslocamentos térmicos ocasionam solicitações adicionais, que podem ser de grande magnitude, gerando patologias indesejáveis e até mesmo rupturas locais.
Nas movimentações de paredes externas, expostas aos raios solares, podem apresentar fissuras que, além do aspecto estético, permitem a penetração de águas e agentes agressivos, logo, a gerência dessa movimentação se faz com a execução de juntas de controle.
O posicionamento dos elementos estruturais, lajes, vigas e pilares é um fator determinante para a locação da junta de dilatação. As lajes, com dimensões maiores em planta, apresentam maiores movimentações térmicas, sendo necessário projetar juntas de dilatação horizontais. Especial atenção deve ser dada às lajes de coberturas em obras de alvenaria estrutural, onde a fixação desse elemento à última fiada da prumada ocasiona uma fissura horizontal na junção. Tal anomalia é resultado das forças de tração no intradorso da laje decorrente da sua dilatação; outro dano que pode surgir é devido à alternância de dilatação e contração na laje, o que pode causar trincas na impermeabilização, daí se ter infiltrações de águas pluviais.
Quando se têm paredes estruturais ou não, com altura variável, se faz obrigatória a execução de uma junta vertical, já que a diferença de inércia resultará em trinca na de menor inércia e no caso de muros longos essa junta é imprescindível.
O encurtamento dos pilares causa um fechamento irreversível da ordem de 3 mm nas juntas horizontais. A umidade em paredes de alvenaria induz movimentos da ordem de 0,02% a 0,075% do comprimento do elemento e produz uma expansão irreversível. Os blocos de concreto têm comportamento igual ao dos blocos cerâmicos.
Por vezes, se adota junta aberta, sem qualquer material de preenchimento, o que não é aconselhável porque propicia a penetração de detritos no interior da mesma, sendo usualmente empregados elastômeros (mastique) na vedação.
Nesse contexto, cabe esclarecer que as juntas adotadas para permitir expansões térmicas e as devidas à umidade ao longo do comprimento ou altura das paredes dependem: das condições climáticas locais; das dimensões e configurações da estrutura; do tipo da estrutura; da conexão com as fundações; da simetria da rigidez estrutural para resistir a deslocamentos laterais e dos materiais de construção empregados.
The Brick Institute of America, Technical Note prescreve para o alongamento devido à variação térmica: ΔL=(0,5+0,04 ΔT).10-3x25,4L (mm), sendo ΔT em oF (oF=1,8 oC+32 o) e L em mm.
O espaçamento máximo entre juntas de dilatação deve ser no máximo 24 m e para economia do material de preenchimento (mastique), é usual adotar um delimitador. A ASTM – C 1193 (Guia padrão para uso de mastique em juntas) e – SPT 1069 (Dimensionamento de juntas que recebem mastique), prescreve que o movimento das juntas é dado por:
A movimentação devida à expansão térmica é obtida considerando-se o coeficiente de dilatação térmica do material e devem ser avaliados outros tipos de movimentos e tolerâncias construtivas no computo do somatório de movimentos. Sendo assim, a porcentagem do movimento do mastique é fornecida pelo fabricante (recomenda-se adotar a capacidade de movimentação igual a aproximadamente 50% para pequenas juntas).
Finalmente, a normalização brasileira de alvenaria estrutural tem prescrições gerais para o projeto de juntas de dilatação, que devem ser complementadas com determinações de normas específicas para juntas de dilatação.
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