Hoje é:19 de setembro de 2024

Mudanças no eSocial: fique atento ao calendário

O Manual de Orientação do eSocial foi atualizado e traz diversas mudanças no sistema. Entenda a importância do eSocial e as novas alterações

Por Carlos Cruz

Cada vez mais, percebemos como o avanço tecnológico tem impactado diretamente os diferentes setores públicos e privados, simplificando os processos. O sistema do governo ‘eSocial’ é mais uma das iniciativas do poder público de facilitar e beneficiar empresas e funcionários no que diz respeito a informações trabalhistas. Através do decreto 8373/2014, que institui o eSocial, o governo passou a ser notificado das questões relacionadas aos trabalhadores. Desde então, o sistema tem se modernizado e integrado novas ferramentas e exigências.

O programa é visto como um facilitador das empresas e, a partir dele, os processos ficam menos burocráticos. O presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes, explicou as mudanças que acontecem com a chegada do programa. “É o ambiente digital unificado em que o empregador lança as informações referentes ao trabalhador e ao contrato de trabalho, em substituição e complemento ao que era (e ainda é, em alguns casos), informado por meio físico”, analisou.

A utilização do eSocial pelos empregadores passou a ter caráter obrigatório a partir de uma Portaria do Ministério da Economia em 2019, além de ter substituído os formulários e declarações preenchidos e entregues anteriormente em papel ou em outras plataformas. As informações prestadas devem necessariamente estar concentradas e ser enviadas ao governo federal pelo sistema eSocial Empresas. Ao todo, são cerca de 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas reunidas em um único banco de dados.

Mudanças para 2023

De acordo com o presidente da CPRT, quando o eSocial for totalmente implementado, as informações serão prestadas por meio digital. A desburocratização dos processos também reduz os custos e o tempo dos empregadores. “O governo terá acesso online a todas as informações que o empregador tem a obrigação de transmitir. Informações que somente eram conhecidas pela fiscalização por meio de visitas às empresas e análise de documentos físicos, com livros e guias, agora serão de acesso imediato”, afirmou Guedes.

Para facilitar essa transição, o governo lançou, no dia 13 de janeiro, o novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) Versão S-11, documento que abarca uma série de mudanças previstas para acontecer ainda este ano. Clique aqui e acesse!

O sistema foi atualizado, está de cara nova e agora inclui também fiscalização em âmbito judicial. Algumas alterações já passaram a valer, como, por exemplo, a inserção, no eSocial, dos dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho.

Além disso, agora as empresas também devem informar os acordos estabelecidos com seus ex-funcionários na esfera trabalhista. As organizações devem registrar as informações dos processos em que ocorreram condenação solidária ou subsidiária, além de outros dados sobre o relacionamento empregador-empregado. As instituições também precisam declarar qualquer tipo de ação feita no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), concluídas a partir de 1º de janeiro de 2023.

Para os próximos meses, é importante que as empresas estejam atentas às mudanças previstas no Manual e também às datas. A partir do dia 13 de fevereiro, por exemplo, o login deverá ser feito pelo gov.br, níveis ouro ou prata, para as informações acerca de determinadas relações trabalhistas no eSocial. Já a partir de abril, o código de acesso para login no eSocial web será descontinuado. É importante destacar que o descumprimento de determinadas exigências poderá resultar em multa para a empresa.

Guedes pontuou que algumas rotinas do eSocial ainda estão sendo implementadas e, por isso, os profissionais da área de gestão de pessoas, fiscal e financeira, devem estar atualizados acerca das mudanças. “A falta de informação ou a prestação de informação incorreta serão de conhecimento imediato pelos órgãos fiscalizadores. Estes poderão, por simples cruzamento de dados, identificar irregularidades e autuar as empresas. Tudo de forma imediata e digital. Por essa razão é necessário esse cuidado com o eSocial”, afirmou.

Carlos Cruz é jornalista na Anicer.

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