Por Sebrae
A partir de 1º de janeiro, passaram a valer as novas regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a qual dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O objetivo da norma é unificar, simplificar, atualizar e dar maior clareza quanto à disposição das informações para facilitar o entendimento.
A nova IN 2.119/2022 revogou a IN 1.863/2018, antiga norma que regulamentava os procedimentos em relação à inscrição do CNPJ. Entre as novidades, estão as instruções em relação ao endereço que será utilizado para fins de inscrição do CNPJ quando o local de exercício da atividade for exclusivamente virtual, da seguinte forma:
I – do empresário individual ou de um dos sócios da entidade domiciliado no país, conforme o caso, quando o local de exercício da atividade for exclusivamente virtual;
II – do estabelecimento identificado como matriz, quando o estabelecimento virtual for inscrito na condição de filial.
Para o estabelecimento virtual, deve ser realizada, preferencialmente, a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para atos administrativos de inclusão ou exclusão de regime especial de tributação, ações fiscais, notificações, intimações, expedição de documentos e avisos em geral.
No cartão CNPJ, foram incluídos alguns campos novos, como: nome do representante legal, CPF, qualificação e quadro de sócios e administradores. A Receita Federal aponta como outros temas importantes da nova legislação sobre a inscrição no CNPJ:
- tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
- alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
- comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
- efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
- extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
- regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
- emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
- reformulação do Beneficiário Final.
Da obrigação do CNPJ
É importante saber que todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes de iniciarem suas atividades. Ainda estão obrigadas à inscrição as entidades domiciliadas no exterior que sejam titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou participações societárias constituídas fora do mercado de capitais; ou ainda, se realizam:
- afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples;
- arrendamento mercantil externo (leasing);
- importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; ou consultoria de valores mobiliários.
Ainda estão obrigadas à inscrição no CNPJ:
- as instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no país, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;
- as sociedades em conta de participação (SCP) vinculadas aos sócios ostensivos;
- as empresas instituídas sob o regime do inova simples de que trata o art. 65-a da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- os planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar;
- outras entidades, no interesse da RFB.
Novo formato no nome do MEI
Embora esta mudança não faça parte da IN 2.119/2022, é importante saber que a Receita Federal, em parceria com a Sempe (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa), alterou o padrão do nome empresarial do MEI para atender à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Agora, o Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os oito dígitos do número CNPJ, separados por pontos, seguidos do nome civil ou nome social do titular constante da base CPF, conforme o exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do empresário na base CPF”.
Se o nome social constar na base do CPF, o contribuinte poderá optar pelo nome civil ou social. Para os MEIs inscritos antes de 12 de dezembro de 2022, o nome empresarial será atualizado para o novo padrão quando for realizada uma alteração cadastral. Para isso, os MEIs inscritos antes dessa data deverão acessar o link e atualizar os dados.
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