Hoje é:21 de novembro de 2024

Portarias X Normas

Descubra a diferença entre esses importantes atos administrativos

Por Carlos Cruz | Imagens: Anicer

No dia a dia do trabalho administrativo, é comum nos depararmos com um número infinito de nomenclaturas que podem causar certa confusão e dificultar o andamento dos processos. Para que isso não aconteça, é preciso estar por dentro de tudo o que está rolando no país e no mundo que possa causar impactos, diretos ou indiretos, em nossas atividades.

Tais nomenclaturas estão em todas as áreas possíveis. No entanto, como o campo jurídico costuma ser famoso pelo uso de títulos e expressões quase que exclusivas do direito. É comum que tenhamos mais dificuldade para entender tais assuntos.

Certamente você já ouviu falar em “normas” e em “portarias”. Mas saberia dizer qual é a diferença entre uma e outra? Para que serve cada um desses atos administrativos e quem são os órgãos responsáveis por eles?

Fomos atrás dessas informações para reunirmos tudo aqui, em um único lugar que você possa consultar sempre. Confira abaixo!

O que é uma “Norma”?

Tipicamente, as normas são de uso voluntário, isto é, não são obrigatórias por lei. Isso explicaria a quantidade de produtos fora da norma no mercado. Em diversos países, existe a obrigatoriedade de segui-las, pelo menos em algumas áreas (para o caso brasileiro, é o Código de Defesa do Consumidor).

Por outro lado, fornecer um produto que não siga a norma aplicável no mercado-alvo implica esforços adicionais para introduzi-lo nesse mesmo mercado, que incluem a necessidade de demonstrar, de forma convincente, que o produto atende às necessidades do cliente e de assegurar que questões como intercambialidade de componentes e insumos não representarão um impedimento ou dificuldade adicional. Isso sem falar no espaço que se perde para a concorrência.

Do ponto de vista legal, em muitos mercados, quando não é seguida a norma aplicável, o fornecedor tem responsabilidades adicionais sobre o uso do produto.

No caso da construção civil, as normas técnicas (ABNT NBR), também conhecidas apenas como NBR (norma brasileira) são documentos elaborados por consenso e aprovados pela ABNT, que é instituição reconhecida pelo governo brasileiro como único Foro Nacional de Normalização.

A norma é o resultado de um processo de consenso onde as partes interessadas, além de participarem, também podem contribuir, como fabricantes, fornecedores, universidades, laboratórios, consumidores, entidades setoriais etc. Dessa forma, as normas buscam assegurar as características desejáveis de produtos e serviços, como qualidade, segurança, confiabilidade, eficiência, intercambialidade, bem como respeito ambiental – e tudo isto a um custo econômico.

“As NBR, quando comparadas aos Regulamentos Técnicos (Inmetro), são mais abrangentes, e podem, por exemplo, especificar os requisitos dimensionais, propriedades físicas, mecânicas e químicas, execução, projeto etc.”, explica o chefe de Secretaria do Comitê Brasileiro de Cerâmica (ABNT CB-179) e engenheiro, Bruno Frasson. “Por outro lado, a Regulamentações Técnicas (RT) são mais focadas em questões metrológicas e na proteção do consumidor, a fim de evitar práticas enganosas como, por exemplo, determinar requisitos de dimensionais, marcações e inscrições do produto”, complementa.

ABNT
NBR – Norma Brasileira
INMETRO
RT – Regulamentações Técnicas
Passam a vigorar no dia da sua publicação Possuem prazos para cumprimento
Cumprimento voluntário Cumprimento obrigatório
Não fiscaliza Possui poder de polícia para processar e julgar as infrações. Podendo a pena de multa variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo que em caso reincidências serem aplicadas em dobro.
Comissão de Estudo (CE) pode elaborar, revisar ou cancelar normas. Comitê consultivo, sem poder de deliberação.
NBR são elaboradas com base em práticas consolidadas do mercado, referências de normas internacionais, estudos, pesquisas cientificas etc. RT são elaboradas com base no conteúdo das normas técnicas. OBS: isso vale para as RT do setor de cerâmica vermelha, pois há várias outras que foram criadas exclusivamente pelo próprio Inmetro.
Normas precisam ser compradas RT são gratuitas
Seguem o mesmo número, é atualizado apenas o ano em caso de revisão. Gera novo número e data de publicação.

Vale ressaltar que, apensar da norma ser voluntária e, por si só, não ter força de lei, é importante observar o Código de Defesa do Consumidor, que determina, em seu artigo 39, dentre outros, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro”.

As NBR não devem ser confundidas com as Normas Regulamentadoras (NR). As NR são complementos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referente a segurança e medicina do trabalho com o objetivo de assegurar o trabalho seguro e sadio, prevenindo da ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. EX: NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Normas mais utilizadas pelo setor de Cerâmica Vermelha:
  • ABNT NBR 15310:2009 – Componentes cerâmicos — Telhas — Terminologia, requisitos e métodos de ensaio
  • ABNT NBR 15270:2017 – Componentes cerâmicos ― Blocos e tijolos para alvenaria
  • ABNT NBR 14859-2:2016 – Lajes pré-fabricadas de concreto – Parte 2: Elementos inertes para enchimento e fôrma — Requisitos (ver https://www.anicer.com.br/produtos/lajotas/)

O que é uma “Portaria”?

Portarias são atos administrativos ordinário, que têm como finalidade disciplinar o funcionamento da Administração Pública ou a conduta de seus agentes. Por isso, elas são indicadas pelos chefes dos órgãos públicos, que as direcionam aos seus subordinados, determinando a realização de atos especiais ou gerais. Trocando em miúdos, as portarias auxiliam o administrador na execução do texto legal, regulamentando a prática de uma lei, da Constituição Federal, de um decreto, regulamento ou outros atos normativos superiores.

Há duas modalidades de portarias: as gerais, que tratam de instrução destinada a uma categoria de funcionários ou administrados; e as internas, bastante usadas em prefeituras, órgãos públicos e demais setores da administração, que são instruções emitidas por autoridade de alto cargo para os seus subordinados.

Também existem as portarias especiais, que se dirigem a situações e validades jurídicas específicas, geralmente sobre uma pessoa; e as portarias externas, que atenderão à população geral ou a uma classe determinada de pessoas.

Portarias mais utilizadas pelo setor de cerâmica vermelha:

  • PORTARIA Nº 276, DE 25 DE JUNHO DE 2021 – Regulamentação Técnica para Telhas Cerâmicas e Telhas de Concreto
  • PORTARIA Nº 270, de 23 de junho de 2021 – Regulamentação Técnica para Componentes Cerâmicos para Alvenaria
  • PORTARIA Nº 658, de 17 de dezembro de 2012 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil (certificação de blocos e telhas)

“Os produtos cerâmicos podem ser certificados de maneira voluntária, no entanto há produtos como brinquedos, cinto de segurança, capacete, entre outros em que a certificação é compulsória”, ressalta Frasson.

Carlos Cruz é jornalista na Anicer.

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