Hoje é:24 de novembro de 2024

Uma nova medida

Portaria publicada pelo Ibama estabelece novos parâmetros para a estimativa de custo de recomposição da vegetação alterada ou degradada

Por Carlos Cruz

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 de outubro uma portaria que define os parâmetros que devem ser considerados para a estimativa de custo mínimo de recomposição da vegetação alterada ou degradada no bioma brasileiro através do chamado Procedimento Operacional Padrão (POP).

A portaria considera que os custos podem sofrer variações de acordo com o caso. Por isso, o POP é uma estimativa do mínimo para a recuperação ambiental, através de técnica aplicada e bioma. Os valores são obtidos a partir da média do valor final por unidade de área e podem ser acrescidos, a depender das características do local e da avaliação dos casos pelas superintendências estaduais do Ibama.

Para o engenheiro florestal Adailton Carvalho, a medida uniformiza os procedimentos de valoração e estimativa dos custos de recomposição da vegetação nativa ou de áreas degradadas com base em métodos científicos, modelos matemáticos para reparação econômica dos danos ambientais. “A principal mudança da portaria é que disciplina, adequa e uniformiza os procedimentos de como se fazer e apresentar a valoração dos custos ambientais, sem empirismo, ausência de comprovação científica, como acontece nos muitos casos de reparação de danos ao meio ambiente”, explica o engenheiro.

O documento indica que a reparação pelo dano ambiental deve ser feita de forma direta (in situ), mas, caso haja impossibilidade, medidas devem ser adotadas para que ela seja feita de forma indireta (ex situ), através de compensação ecológica e, em último caso, em compensação econômica ou financeira. Carvalho explica que a reparação in situ é aquela que ocorre no local onde ocorreu o dano ambiental. Já na ex situ, a reparação do dano é feita fora do local. “Ou seja, na impossibilidade de se reparar o dano ambiental no local do evento, o empreendedor, em acordo com o órgão ambiental, poderá fazê-lo”, afirma.

Para a composição dos custos feitos pelo POP, os processos de recuperação foram divididos em três variáveis, que consideram os custos de transação, que abarcam o diagnóstico, negociações, planejamento etc; os custos operacionais, relativos ao cercamento da área, implantação e manutenção do projeto propriamente dito; e custos de monitoramento da recuperação.

Segundo o documento, primeiro é necessário definir o método e as técnicas de recuperação a serem utilizadas na área, para então estimar o valor do custo de recuperação. Essa definição acontece após a caracterização e avaliação da área e do seu entorno. Além disso, o POP também poderá considerar outros custos, que serão analisados de acordo com a disponibilidade de dados e a depender do caso.

Confira abaixo outros custos que podem ser avaliados, de acordo com o documento.

  • Obras de engenharia civil, movimentação de terrenos de grandes volumes de solo/substrato para que se proceda ao reafeiçoamento;
  • Eventuais, as adequações das áreas, das áreas de custos originárias para as áreas do projeto, as quais podem ser dimensionadas caso a caso a rurais, as adequações das áreas designadas para as áreas do projeto, as quais podem ser dimensionadas;
  • Ações de educação ambiental, concomitantemente ao custo da educação ambiental, como oferta de material informativo, com locação de espaços de transporte e com pessoal próprio;
  • Custos climáticos, provenientes de destruição, de gases de incêndio, por exposição dos solos pela remoção da cobertura, pela distribuição de gás metano oriundo da implantação de gases por uso prolongado de fogo, por exposição dos solos pela remoção da cobertura, pela distribuição de gás metano oriundo de bovinos pela queima de monoculturas de destruição fósseis, pela expansão das malhas urbanas entre outros, e
  • Variação de preços localmente projetados.

Para acessar a íntegra da Portaria nº118/2022, clique aqui.

Carlos Cruz é jornalista na Anicer.

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