Por Antônio Pimenta | Imagens: Manu Souza e Antônio Pimenta
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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, publicou no Diário Oficial da União de 02/07/2021, a Portaria Nº 276, de 25/06/2021, aprovando a Regulamentação Técnica para Telhas Cerâmicas e Telhas de Concreto – consolidada, ou seja, definindo em um só documento os critérios para os dois tipos de telhas, repetindo o que foi estabelecido na versão anterior, na Portaria Nº 5 de 2013, agora revogada.
A Portaria trata das responsabilidades de fabricantes, revendedores e importadores destes tipos de telhas quanto aos requisitos mínimos de qualidade no fornecimento destes produtos e entrou em vigor em 02/08/2021.
Na prática, a Portaria define os parâmetros que possibilitam a verificação da qualidade das telhas e eventual inclusão de penalidades aos não conformes, previstas na Lei Nº 9.933 de 1999.
Para os fabricantes de telhas cerâmicas, os requisitos básicos começam na identificação das telhas, que devem ser individuais, ou seja, todas as telhas devem ser identificadas por carimbo em baixo ou alto relevo e até mesmo com impressão indelével, constando as seguintes informações:
- Nome e/ou marca e/ou CNPJ do fabricante;
- Dimensões nominais em centímetros, com uma casa decimal, na seguinte sequência: maior largura, maior comprimento e posição do pino, pé de apoio ou furo de amarração (L x C x Lp), não sendo necessário a marcação da unidade (cm);
- Rendimento médio, em telhas por metro quadrado (T/m²), com uma casa decimal;
- Galga mínima, em centímetros, também com uma casa decimal (Gmin).
As medições das telhas sempre serão realizadas de forma individual, sendo utilizadas 32 telhas como amostras de cada lote. Das 32 telhas, podem haver até duas telhas fora das tolerâncias dimensionais para aprovação do lote. Acima disso, o lote é reprovado. As tolerâncias para largura, comprimento e distância do pino é de +/- 2% e do rendimento médio +/- 4%.
É importante frisar que os requisitos estabelecidos nesta Portaria são os mínimos necessários para a comercialização das telhas, sujeitos à verificação pelo Inmetro ou entidades delegadas por ele, sendo que na Norma Técnica NBR ABNT 15.310/2009, existem outros itens obrigatórios (além dos estabelecidos na Portaria 276) e que devem ser cumpridos pelos fabricantes de telhas cerâmicas, a saber:
- Identificação (carimbo) do modelo da telha, município e estado do fabricante;
- Sonoridade semelhante ao metálico, quando suspensa por uma extremidade e percutida;
- Projeto do Modelo de Telha – com especificações de cada modelo de telha;
- Retilineidade e planaridade;
- Massa (peso) da telha;
- Absorção de água;
- Impermeabilidade e,
- Carga de ruptura à flexão.
Para aceitação ou rejeição dos lotes, a NBR 15.310 estabelece uma amostragem dupla de 30 telhas para verificação da identificação (carimbo), características visuais e sonoridade; 6 telhas para ensaios de ruptura a flexão e outras 6 amostras para ensaios dimensionais, retilineidade, planaridade, absorção de água e impermeabilidade, com diversos critérios para aceitação ou rejeição dos lotes em primeira ou segunda amostragem.
Desta forma, cabe ao fabricante das telhas cerâmicas conhecer a Portaria 276/2021 e a Norma Técnica 15.310/2009 para manter sua produção de telhas adequada aos requisitos obrigatórios.
A Norma Técnica 15.310 deve ser revista brevemente e a Portaria 276 modificada de acordo com eventuais alterações propostas.
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