Hoje é:4 de maio de 2024

Tijolos Cerâmicos

Por Antônio Pimenta | Imagem: Antônio Pimenta

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Os produtos de cerâmica vermelha para alvenaria são os blocos e tijolos, cuja nomenclatura ainda não é unanimidade tanto nas fábricas quanto revendas destes produtos. Apesar da modificação desta nomenclatura na norma ABNT NBR 15.270, publicada em 2005, quando estes produtos passaram a ser chamados de blocos cerâmicos, na prática, encontramos diversos nomes populares como: bloquinho, blocão, baianinho e, principalmente, tijolos, sem falar nos oito furos, nove furos e outros.

Na atualização da norma 15270, em 2017, válida até hoje, foram introduzidos os tijolos maciços e perfurados, sendo repassados à Portaria Inmetro 270, de 2021, também vigente até hoje.

Desta forma, atualmente encontramos na nomenclatura técnica da 15.270 os blocos de vedação, de alvenaria racionalizada, alvenaria estrutural, tijolos maciços e perfurados. Também presentes em alvenarias, os elementos vazados (cobogós), blocos e tijolos de encaixe ainda não estão comtemplados em norma técnica.

Os tijolos maciços são aqueles sem furação, podendo conter uma reentrância ou rebaixo em uma das faces, comuns na fabricação artesanal ou em tijoleiras. Já os tijolos perfurados são aqueles que contém furos, desde os populares de 2 até 21 furos.

Tratando especificamente dos tijolos maciços e perfurados, os requisitos da 15.270 são descritos em vários itens, como na Tabela 5 – dimensões destes produtos, começando com largura de 90, 115 e 140 mm, alturas de 53, 57, 65, 90 e 115 mm. Já no comprimento, estão as medidas de 190, 240 e 290 mm e seus respectivos meio tijolos. Além destas dimensões, exclusivas para tijolos, estes também podem ser fabricados nas dimensões dos blocos de vedação e estrutural, mas estes produtos raramente são fabricados nestes tamanhos, devido às dificuldades de produção e até comercialização.

Na Portaria 270/2021 existem ainda as deliberações para a comercialização de tijolos requeimados (item 9 – Disposições Gerais) e a possibilidade de fabricação destes tijolos em dimensões diferentes, desde que em comum acordo entre o fabricante e o consumidor final, exclusivamente.

Na norma 15270, também estão definidos as tolerâncias para as dimensões, absorção de água, resistência e outros requisitos, incluindo a identificação de cada produto, que deve ter no seu carimbo com letras maiores que 5 mm de altura, seis informações: nome do fabricante, CNPJ, telefone de contato, data de fabricação ou lote, dimensões (LxAxC) e a letra “T” após as dimensões.

Em meu livro “Cerâmica Vermelha no Brasil”, lançado em setembro de 2023, no capítulo 7 – Produtos de Cerâmica Vermelha -, são apresentados mais algumas curiosidades sobre a nomenclatura popular dos produtos cerâmicos no Brasil.

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Técnico em cerâmica pelo Senai/SP, administrador de empresas e Consultor Técnico e da Qualidade.

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