Por Carlos Cruz
Recentemente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou um alerta sobre a importância de que governo, entidades e sociedade finalmente encontrem uma solução definitiva para o impasse acerca da implementação do Código Florestal Brasileiro.
Gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo afirma que é fundamental que o Brasil reúna todos os esforços para a implementação do Código Florestal, o qual classificou como um importante instrumento para a conservação florestal e o combate ao desmatamento ilegal. “Colocar o Código Florestal em pé é urgente e estratégico para que o país consiga cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris”, declarou o executivo em matéria publicada no portal da CNI. “A regularidade ambiental das propriedades rurais contribui ainda na melhoria da imagem do Brasil perante seus principais parceiros comerciais”, afirma.
Um dos principais desafios dos técnicos responsáveis pelo Código é realizar uma análise dos dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar, inclusive, sobreposições com terras públicas, unidades de conservação e terras indígenas. De acordo com o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), existem hoje cerca de 5,5 milhões de hectares de áreas rurais sobrepostas a áreas de conservação, o que representa 2% desses territórios. Já em terras indígenas, a sobreposição de áreas rurais chega a 12,3 milhões de hectares, ou seja, 10,4% das áreas disponíveis.
Em 2019 e 2020, menos de 1,5% dos alertas de desmatamento incidiram sobre os imóveis inscritos no CAR, de acordo com o Relatório Anual de Desmatamento no Brasil 2020, do MapBiomas do Observatório do Clima. Para Bomtempo, o número reforça a ideia de que a implementação dessa ferramenta contribuirá para reduzir o desmatamento. “É urgente a análise dessas áreas com sobreposição de cadastro para agilizar a regularização ambiental das propriedades, com recuperação e restauração de áreas degradadas”, complementa.
A adesão ao CAR facilita o acesso de produtores a linhas de crédito e ao seguro agrícola. Além disso, alguns ainda conseguem comercializar seus créditos por meio da cota de reserva ambiental (CRA) com produtores de áreas em déficit de áreas preservadas. Essa condição é permitida a quem possui áreas preservadas maiores do que a exigida por lei.
Uma das legislações brasileiras mais discutidas em todos os tempos
Foram cinco longos anos de um profundo debate que incluiu diversos setores da sociedade. Ao substituir a legislação anterior, de 1965, a nova versão trouxe, pela primeira vez, o tema da proteção à vegetação nativa.
O assunto, de relevância mundial, chega em um momento em que os debates sobre as ações de conservação florestal para a redução das emissões de gases de efeito estufa ganhavam muito espaço nas agendas dos países.
Outro ponto de destaque do novo Código Florestal Brasileiro foi a manutenção de áreas de conservação permanente e reservas legais, que são princípios da lei sobre conservação florestal, de 1934.
Os avanços foram muitos, desde o estímulo a limites de áreas, manejo florestal sustentável e combate ao desmatamento até a forte adesão do setor agropecuário ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), o gerenciamento estadual da regularização ambiental e o pagamento por serviços ambientais, regulamentado recentemente.
Dos mais de 7 milhões de cadastros no Sicar, somente 3% foram analisados
Números mostram que os problemas de sobreposição territorial estão presentes em cerca de 20% dos cadastros, mas a situação pode ser ainda pior se forem considerados os erros de declaração.
Produtores rurais têm até dezembro de 2022 para aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A partir dessa data limite, os proprietários poderão ser autuados por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente e de reserva legal realizada antes de 22 de julho de 2008.
Para muitos especialistas, o ideal é que a análise dos 7 milhões de cadastros no Sicar seja concluída até a mesma data.
Outro desafio a ser vencido é que a base de dados ambientais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) possui diferenças com a realidade do campo, principalmente nas zonas de transição entre biomas. Por essa razão, são frequentes as solicitações de retificação manual dos cadastros para as equipes dos estados, que lamentavelmente não dispõem de toda estrutura e pessoal necessários para dar agilidade às análises.
Mapa apresenta solução inovadora
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou recentemente a AnalisaCAR, uma plataforma que usa sensoriamento remoto para verificar as informações geográficas declaradas pelos proprietários rurais. O diagnóstico analisa automaticamente a situação ambiental do imóvel rural em relação às APPs, reservas legais e áreas de uso restrito e, quando for o caso, áreas de excedentes de vegetação nativa.
Inicialmente, o sistema deverá ser usado por apenas 11 estados brasileiros e a expectativa é de que, até o final de 2022, mais 11 estados também ganhem acesso. Até o momento, somente os estados do Amapá e do Paraná, mais o Distrito Federal, implantaram o AnalisaCAR. Já os estados do Amazonas e de Sergipe se encontram em processo de implantação.
Contudo, o sistema não deve solucionar o problema da análise dos cadastros pra identificação de territórios com declarações sobrepostas. Ainda que a análise dinamizada acelere significativamente o processo, a análise humana ainda é necessária.
Deixe um comentário