Por Otacílio Carvalho | Imagem: Divulgação
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A Agência Nacional de Mineração (ANM), publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 27 de novembro de 2020, a resolução 50/2020, modificando a resolução 46/2020, referente à suspensão dos prazos processuais e materiais no âmbito da agência e a prorrogação de títulos minerários.
Os títulos minerários – alvarás de pesquisa, guias de utilização, registros de licença e permissões de lavra garimpeira, outorgados entre 20 de março de 2020 e 1º de janeiro de 2021, foram automaticamente prorrogados, independente de requerimentos de seus titulares.
Os títulos com vigência entre 20/03/2020 e 31/01/2021, terão os dias de prorrogação calculados, descontando-se de 288 (tempo máximo de prorrogação) a quantidade de dias entre a data do seu vencimento e o dia 01/01/2021.
Os títulos outorgados entre 20/03/2020 e 01/01/2021, têm os dias de prorrogação calculados, descontando-se de 288 (tempo máximo de prorrogação) a quantidade de dias entre a data de sua publicação e o dia 01/01/2021. Já os títulos que vencem a partir de 01/01/2021, serão prorrogados por 288 dias.
Os títulos vencidos até 19 de março de 2020, não estarão sujeitos à prorrogação automática, bem como os títulos outorgados a partir de 02 de janeiro de 2021. Na verdade, essa data marca o início do prazo para contagem do tempo de prorrogação acrescido.
Os principais títulos outorgados pela ANM aos ceramistas são Registros de Licença (a grande maioria), Concessões de Lavra, Alvarás de pesquisa e guias de utilização. Nesse caso, todos serão afetados, com exceção dos títulos de concessão de lavra, que não possuem prazo de vigência determinado.
Recomendamos aos empresários do setor de cerâmica vermelha a procurarem suas assessorias técnicas (geólogos ou engenheiros de minas) para que eles verifiquem e atualizem os títulos minerários de suas empresas, para que elas se manter atualizadas perante a Agência Nacional de Mineração.
Declaração do RAL 2021
A Agência Nacional de Mineração – ANM, informa que a partir de 15 de janeiro de 2021, está aberto o prazo para declaração do RAL – Relatório Anual de Lavra, quando os mineradores declaram as informações sobre as lavras feitas em 2020. Esse prazo vence em 31 de março de 2021, para os títulos de licenciamento sem o Plano de Aproveitamento Econômico – PAE, que é onde se enquadra a maioria dos títulos da cerâmica vermelha. No caso dos títulos com PAE, então o prazo vence em 15 de março de 2021.
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