Hoje é:18 de maio de 2024

Entenda a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Legislação reúne um conjunto de regras para propiciar a reciclagem, a reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos dejetos

Há quatro anos, após duas décadas de discussões no Congresso Nacional, foi aprovada a lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cujo texto reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, para gestão integrada e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. As regras estabelecidas na Política valem para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

A lei faz distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento) e faz referência a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, da área de saúde, perigosos etc. A PNRS considerou o estilo de vida da sociedade contemporânea, propondo a disseminação de uma consciência sustentável através da redução da produção e do consumo excessivos, que provocam uma série de impactos ambientais, sociais e à saúde humana, bem como propiciar o incentivo à reciclagem e à reutilização dos resíduos sólidos, além da destinação ambientalmente adequada dos dejetos.

O fechamento dos lixões e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (em aterros) estão entre as principais metas estabelecidas pela lei nº 12.305/2010. Outra meta que foi instituída é a elaboração de planos estaduais e municipais de resíduos sólidos como condição para os estados e municípios terem acesso aos recursos da união, que entrou em vigor em 02 de agosto de 2012.

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

A PNRS também instituiu o princípio de responsabilidade compartilhada, em que a sociedade como um todo – cidadãos, governos, setor privado e sociedade civil organizada – passou a ser responsável pela gestão ambientalmente correta dos resíduos sólidos. O cidadão é responsável não só pela disposição correta dos resíduos que gera, mas também é importante que repense e reveja o seu papel como consumidor; o setor privado, por sua vez, fica responsável pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação na cadeia produtiva e pelas inovações nos produtos que tragam benefícios socioambientais, sempre que possível; os governos federal, estaduais e municipais são responsáveis pela elaboração e implementação dos planos de gestão de resíduos sólidos, assim como dos demais instrumentos previstos na Política Nacional que promovam a gestão dos resíduos sólidos.

O estímulo à realização da avaliação do ciclo de vida do produto é um dos destaques da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A avaliação do ciclo de vida (ACV) é uma técnica empregada na análise dos aspectos ambientais e dos potenciais impactos associados ao ciclo de vida de um produto, processo ou serviço, desde a extração de matérias-primas, passando pelas etapas de transporte, produção, distribuição e utilização até seu descarte final.

O setor de cerâmica vermelha foi o primeiro, em toda cadeia da construção civil brasileira, a se dedicar ao estudo completo do impacto ambiental do ciclo de vida dos seus produtos e a publicá-lo. Encomendado pela Anicer, a empresa canadense Quantis desenvolveu o estudo pelo qual foi possível reafirmar as principais vantagens destes produtos naturais e identificar aspectos que podem evoluir na sua produção. De acordo com o estudo, os produtos cerâmicos são a solução mais sustentável para construções. Para ajudar o consumidor a escolher o produto que menos agride o meio ambiente, foi realizada a ACV dos produtos cerâmicos em comparação aos seus equivalentes de concreto. Os detalhes sobre o estudo e o resultado completo da avaliação estão disponíveis no site da Associação.

As etapas de coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação e disposição final dos resíduos sólidos são responsabilidades do gerador e devem estar de acordo com as legislações ambientais aplicáveis. A prevenção e minimização da geração de resíduos sempre deverão ser priorizadas, segundo a PNRS.  Outro ponto importante da legislação é a Logística Reversa, ou seja, um conjunto de ações destinado a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final adequada.

A PNRS incentiva o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético. A indústria cerâmica, na busca pela sustentabilidade ambiental, vem inserindo em suas práticas produtivas ações visando ao reaproveitamento de seu próprio resíduo.

Confira abaixo os principais pontos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

São princípios da PNRS:

  • A prevenção e a precaução;
  • O poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
  • A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
  • O desenvolvimento sustentável;
  • A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
  • A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
  • A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
  • O respeito às diversidades locais e regionais;
  • O direito da sociedade à informação e ao controle social;
  • A razoabilidade e a proporcionalidade.

Os principais objetivos da política são:

  • A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos;
  • Destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • Diminuição do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos;
  • Intensificação de ações de educação ambiental;
  • Aumento da reciclagem no país;
  • Promoção da inclusão social;
  • Geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.

São instrumentos da PNRS, entre outros:

  • Os planos de resíduos sólidos;
  • Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
  • A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
  • A cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
  • A pesquisa científica e tecnológica;
  • A educação ambiental;
  • Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
  • O Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
  • O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);
  • O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);
  • Os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
  • Os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
  • O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
  • Os acordos setoriais;
  • No que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente;
  • Os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;
  • O incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.

Saiba mais

Logística Reversa

Trata-se de um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a facilitar a coleta e a devolução dos resíduos sólidos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não geração de rejeitos. A Logística Reversa poderá ser implementada em parceria com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e criar postos de coleta. De acordo as regras, os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte.

Planos de Gestão

Os Planos de Gestão integrados de resíduos devem ter alcance de 20 anos, revisados a cada quatro, e conter no mínimo diagnósticos, proposição de cenários, metas para redução de rejeitos, programas, projetos e ações. A elaboração dos planos estaduais e municipais é condição para obterem acesso aos recursos da União, ou por ela controlado, destinado aos empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

Lixões

A PNRS determina que os planos estaduais contenham metas para a eliminação e recuperação dos lixões, locais onde os resíduos são lançados a céu aberto. Todos os municípios precisam dispor adequadamente seus rejeitos, preferencialmente, de forma compartilhada. Com base nesse marco legal, os municípios tiveram que alcançar a universalização dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, prestados com eficiência e eficácia, realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Consórcios Públicos

Muitos municípios brasileiros ainda têm dificuldades para tratar os resíduos sólidos por não disporem de recursos suficientes e terem pouca capacidade técnica na gestão dos serviços de limpeza pública, coleta seletiva e tratamento de resíduos. Entretanto, a formação de consórcios públicos municipais ou interfederativos pôde proporcionar a sustentabilidade dos serviços prestados e a divisão das despesas, além de contribuir para a inclusão social de catadores e a desativação de lixões que poluem o solo e os recursos hídricos.

Coleta seletiva

Materiais recicláveis descartados devem ser coletados e encaminhados pelos municípios, com o apoio das associações e/ou cooperativas de catadores, para o reaproveitamento. Para implementar esta ação, cada município teve que estabelecer a coleta seletiva, implantar sistema de compostagem (transformação de resíduos sólidos orgânicos em adubo) e dar destino final ambientalmente adequado aos resíduos da limpeza urbana.

Sistema de Informações

De acordo com a PNRS, União, estados, municípios e Distrito Federal devem organizar e manter conjuntamente o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), que está articulado com o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima) e o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

Fonte: Divulgação do Ministério do Meio Ambiente

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