Hoje é:21 de novembro de 2024

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Prepararem-se para este novo marco regulatório

Por Edvaldo Costa Maia

O conteúdo deste artigo não necessariamente reflete a opinião da Anicer e é de responsabilidade de seu autor.

Primeiramente, gostaria de destacar que o assunto LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira, que regula a proteção de dados pessoais e direitos de privacidade dos titulares de dados, é um tema muito complexo e bem extenso para ser tratado em apenas uma abordagem como esta, ainda mais porque vai gerar um impacto muito grande nas cerâmicas, pois necessita conhecimento, pessoas especializadas e ações (Gestão voltada para tratamento de dados).

Portanto, nosso objetivo neste artigo é alertar cerâmicas e ceramistas do Brasil para esta realidade e da importância deste novo marco regulatório que estabelece princípios, direitos, responsabilidades no tratamento de dados pessoais, com o objetivo de promover mais transparência aos titulares em relação aos seus direitos, detalhando sobre quais situações e de que forma seus dados pessoais são tratados.

E quem pensa que a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira – mais conhecida como LGPD, vai se aplicar somente a alguns setores como marketing, TI, jurídico e somente nas grandes empresas, está enganado! Ela se aplica para qualquer setor, empresa, pessoa física ou jurídica que trabalha com dados de pessoas (titulares), ou seja, a LGPD está diretamente ligada ao nosso trabalho, onde destacamos também os setores de departamento de pessoal, recursos humanos e administrativo que também devem entender, se qualificar e dominar este assunto tão importante e que vem sendo discutido e debatido nas principais mídias sociais.

Estes setores citados acima, como tantos outros, devem buscar qualificação e/ou contratar empresas especializadas para a implantação da LGPD, para tratamento dos dados pessoais de seus empregados, empregadores, fornecedores, clientes, enfim, controlar e fazer a gestão dos dados de qualquer pessoa envolvida na cerâmica.

Por que buscar conhecimento, treinamento em LGPD?

Para que todos possam entender os conceitos, princípios, terminologias, formas de tratativas dos dados, manipulação, armazenamento e proteção dos dados exigidos pela LGPD e também das possíveis penalidades que estão sujeitos e assim, definir quem serão os responsáveis para os tratamentos dos dados na cerâmica. Se você, ceramista, não conhece a LGPD bem como sua equipe de gestão, está na hora de começar a buscar conhecimento no assunto e se preparar para a implantação.

A LGPD faz com que ao tratar de dados pessoais, sendo você PF ou PJ, tenha um propósito para o tratamento dos dados e define as bases legais para tornar estes tratamentos ou processamentos de dados legítimos, para que assim possa controlar os dados dos titulares e de acordo com a lei, adotar medidas de segurança.

Vale destacar que a LGPD já é um assunto que vem sendo tratado há muito tempo não só Brasil, mas no mundo e, especialmente aqui no nosso país, alguns marcos regulatórios foram o start para que a LGPD chegasse aos dias de hoje, além da nossa Constituição Federal e também do Código de Defesa do Consumidor,  vamos citar alguns marcos regulatórios mais recente como:

  • Lei de Acesso a Informação – criada em 2011 – onde regula o acesso a informação prevista no artigo 5º da nossa Constituição;
  • Lei de Crimes Cibernético – conhecida como Lei Carolina Dieckmann – de 2012 – que dispõe sobre tipificação criminal de delitos informáticos;
  • Marco Civil da Internet – de 2014 – que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

E uma das referências internacionais que contribuiu muito para a LGPD Brasileira foi a GPDR – que é a lei de proteção de dados da UE – União Europeia, criada em 2018. A GPDR – Regulamento Geral de Proteção de Dados traz as diretrizes para que os países membros da União Europeia implantem essas regras. Esse foi o principal impulso para que outros países adotassem também estas medidas. Em agosto de 2018, o Brasil sancionou a Lei Federal nº 13.709/18 que estabelece as regras sobre tratamento de dados pessoais: a LGPD e “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado com o objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” conforme o texto descrito na própria lei.

Tratamento de dados na LGPD – É toda operação realizada com dados pessoais, com as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Dados na LGPD são divididos em Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis:

Os Dados Pessoais são as informações que permitem a identificação direta ou indireta de uma pessoa natural identificada ou identificável podendo ser: Nome, idade, telefone, e-mail, cookies, endereço, endereço de IP, estado civil, RG, CPF, entre outros documentos pessoais.

Os Dados Pessoais Sensíveis são as informações que podem revelar a intimidade de uma pessoa identificada ou identificável e colocá-la em uma situação de exposição ou vuneralibildade podendo ser opções políticas, opções religiosas, origem racial ou ética, filiação ou associação a sindicatos, instituições ou organizações de fins religiosos, políticos ou filosóficos, informações genéticas ou biométricas e informações sobre a saúde e vida sexual.

Pessoas física ou jurídica e a autoridade na LGPD

Os Titulares são pessoas naturais a quem se referem os dados pessoais objeto do tratamento;

Os Controladores são as pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou governamentais, que fazem as decisões referentes ao tratamento;

Os Operadores são as pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou governamentais, que realizam o tratamento dos dados pessoais em nome dos controladores.

Os Encarregados são as pessoas físicas ou jurídicas, indicadas pelos Controladores que fazem interseção ou ligação (canal de comunicação) entre os titulares e a ANPD.

ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ou seja, é o órgão da administração pública direta federal do Brasil que faz parte da Presidência da República e possui atribuições relacionadas à proteção de dados e da privacidade e é a responsável por realizar a fiscalização do cumprimento da LGPD.

Princípios da LGPD – Os princípios para tratamento de dados pessoais da LGPD estão definidos em Finalidade, Adequação, Necessidade, Livre Acesso, Qualidade dos dados, Transparência, Segurança, Prevenção, Não discriminação e Responsabilidade e prestação de contas, onde cada princípio deve ser estudado e analisado com muita atenção.

Bases legais da LGPD – As bases legais são o ponto de partida para as cerâmicas e ceramistas criarem as relações justas e com os titulares e são eles: consentimento pelo titular, legítimo interesse, execução de contratos, cumprimento de obrigação legal, adoção de políticas públicas (pela administração), realização de estudos por órgãos de pesquisas, exercício regular, direitos em processo (judicial, administrativo ou arbitrário), proteção da vida, tutela da saúde e proteção do crédito.

Penalidades na LGPD – A Lei prevê também que o órgão regulador ANPD poderá solicitar relatórios de riscos de privacidade para certificar-se de que estão sendo tratados os dados. As infrações às disposições da LGPD podem resultar em: Advertência com indicação de prazo para correção, Multa simples de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões) por infração, Publicização (intervenção) da infração, Bloqueio dos dados pessoais até sua regularização, Eliminação dos dados pessoais, Suspensão parcial do banco de dados, até sua regularização (por até 1 ano), Suspensão da atividade de tratamento de dados, Proibição total ou parcial do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Para finalizar, ressalto que este artigo é apenas uma geral sobre a LGPD, devendo a todos que se aprofundem no assunto e que o mesmo possa servir de base e motivação para que todas as cerâmicas e ceramistas do Brasil possam buscar a imersão, qualificação e suporte para a adequação e implantação da LGPD Brasil.

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Administrador de empresas, especialista em inovação e difusão tecnológica, tecnólogo em controle tecnológico de obras.

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