Hoje é:18 de maio de 2024

Ministro assina portarias do Minha Casa, Minha Vida

Por Cbic | Foto: Prefeitura de Olinda

As portarias do programa Minha Casa, Minha Vida foram assinadas, no dia 15 de junho, pelo ministro das Cidades, Jader Filho. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e regulamentam pontos da medida provisória (MP) 1.162/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a Pasta, agora será possível realizar as novas contratações. “Nestas portarias estão contidas as informações necessárias para as prefeituras, para as empresas e para os estados poderem acessar o programa”, destacou o ministro.

Condições gerais

A portaria 724 trata das condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O texto detalha os participantes: Ministério das Cidades, Caixa – gestor do FAR, Agentes Financeiros, Municípios, Estados e Distrito Federal, empresas do setor da construção civil e família beneficiária, bem como suas atribuições.

De acordo com o texto, as famílias pagarão prestação mensal proporcional a renda, com valor mínimo de R$ 80,00, por 5 anos. As famílias beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), está prevista a isenção do pagamento de prestação do imóvel.

Melhorias nas unidades habitacionais

A Portaria 725 trata das especificações urbanísticas, de projeto e de obra e dos valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) integrantes do programa habitacional.

De acordo com a norma, os valores para aquisição das unidades habitacionais irão variar de R$ 170 mil a R$ 130 mil, dependendo do porte populacional do município e do padrão de inserção urbana do terreno. A portaria prevê inovações e melhorias nas residências, tais como o aumento da área mínima das unidades habitacionais, sendo 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos, que terão varanda; previsão de bicicletários nos empreendimentos; inclusão de ponto para instalação de aparelho de ar-condicionado nos dois quartos, com a instalação de tubulação de infraestrutura completa e circuitos já dimensionados, para garantir segurança às famílias; obrigatoriedade de elaboração de projeto de fachada e uso de tintas de melhor qualidade e durabilidade, com vida útil projetada de no mínimo 8 anos, além da execução de impermeabilização adequada e preparo das superfícies; implementação para contratação de energia solar, que será regulamentada em norma específica.

Contratação

A portaria 727 formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece a meta de contratação de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do FAR.

De acordo com a medida, nesta etapa serão contratadas até 130 mil unidades habitacionais em áreas urbanas, cujos projetos deverão ser apresentados pelas empresas da construção civil até 28 de dezembro de 2023. O governo federal tem como meta contratar para a população de baixa renda dois milhões de novas unidades habitacionais até o final de 2026.

A portaria oficializa a distribuição de 115 mil unidades, tendo como critério o déficit habitacional para famílias com renda de até um salário-mínimo, calculado pela Fundação João Pinheiro em 2019, com quantidade mínima de mil unidades por UF, e irá beneficiar famílias que possuem renda de até R$ 2.640,00. As outras 15 mil moradias serão destinadas a atender residentes em áreas de risco ou que tenham perdido seu único imóvel em desastre ou devido à realização de obras públicas federais.

Continuidade das operações

A portaria 728 estabelece diretrizes para contratação das obras de operações contratadas diretamente com entidades organizadoras, anteriormente à vigência da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), com recursos do FDS.

O ato normativo viabiliza a continuidade das operações, no âmbito da modalidade MCMV Entidades, cujos projetos e licenciamentos necessários foram finalizados, porém com fase de obra ainda não autorizada. Possibilitará a contratação das obras de 42 empreendimentos totalizando cerca de 12 mil unidades habitacionais, que beneficiarão famílias com renda de até R$ 2.640,00.

Aumento do teto do valor do imóvel no MCMV deve ser avaliado

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou a tentativa de elevar o teto do valor do imóvel no Minha Casa Minha Vida para R$ 500 mil. Entretanto, é preciso superar os vários entraves, como mostra o jornal O Globo que ouviu a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) acerca do tema.

O periódico mostrou que o que está decidido até agora é que o teto do imóvel a ser financiado pelo programa subirá dos atuais R$ 264 mil para R$ 350 mil em todo o país. O aumento de 32,57% (R$ 86 mil) deverá ser sacramentado pelo Conselho Curador do FGTS.

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