Hoje é:22 de novembro de 2024

Desoneração da folha de pagamento contempla 17 setores

Cerâmica vermelha fica de fora dos setores contemplados na Construção Civil; entenda por quê

Por Carlos Cruz

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia, considerados os maiores geradores de emprego (Lei 14.288/2021). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 31 de dezembro de 2021 e é válida até dezembro de 2023.

A sanção presidencial aconteceu sem vetos, após ter passado pela aprovação do Congresso. Com a medida já em vigor, empresas poderão substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. A ideia é que esse mecanismo possibilite uma maior contratação de pessoas.

Em texto divulgado à imprensa no dia 1º de janeiro deste ano, o governo informou que não será necessária a criação de uma nova compensação fiscal de 1% da alíquota da Cofins-Importação para bancar a desoneração, como era esperado. Segundo o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), trata-se de um benefício fiscal já existente.

“Para viabilizar a medida, o Executivo precisou editar uma medida provisória revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o RGPS, o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento. Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento”, dizia a nota.

Cobrança foi instituída em 1991

Desde 1991, uma lei determina que as empresas são obrigadas a pagar mensalmente um valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações pagas aos seus funcionários com ou sem carteira assinada. Todo o dinheiro arrecadado vai para as áreas de previdência, assistência social e saúde.

Há pelo menos oito anos, vários setores são contemplados pela desoneração. Inicialmente prevista para terminar em 2020, a medida foi estendida até dezembro de 2021 pelo Congresso Nacional. Na época, o presidente Jair Bolsonaro tentou vetar a prorrogação, mas deputados derrubaram o veto. Agora, mais uma vez, a medida é estendida por mais um ano.

Desemprego segue em alta

A desoneração da folha de pagamento dos setores que mais geram emprego é mais uma das medidas do governo que visam reduzir a crise causada pelo desemprego no país. Apesar da tendência de recuperação registrada em 2021 e da abertura de novas vagas de trabalho, economistas preveem que a taxa de desemprego deva seguir por volta dos 13% em 2022.

Isso acontece porque pessoas que antes não estavam sequer buscando recolocação no mercado de trabalho vão voltar a procurar emprego, entrando para as estatísticas oficiais.

Para o relator do projeto de desoneração, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a consequente redução de média de novos casos darão o ambiente necessário para a retomada da economia no país.

“Ainda vivemos altos índices de desemprego, a subocupação e desalento. Neste sentido, a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos”, disse o senador em matéria publicada no site do Senado Federal.

Cerâmica Vermelha fica de fora

Diferentemente dos outros anos, o setor de Cerâmica Vermelha ficou de fora do grupo de setores alojados sob o guarda-chuva da Construção Civil e não poderá usufruir do benefício da desoneração da folha de pagamento.

O motivo, pouco se sabe. Solicitado pela Anicer, o escritório SGMA Advogados analisou a situação. Confira abaixo um trecho do documento:

“Pelo referido PL não houve a inclusão de nenhum novo setor ou produto no rol dos setores e produtos já contemplados pela Lei 12.546/2011, mas tão somente a prorrogação do prazo do benefício para os setores enumerados no art. 7º. da Lei, que contém CNAEs relativos ao setor de serviços, como abaixo especificado, e para os produtos enumerados no art. 8º., cujos códigos TIPI ((Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados) não incluem os códigos iniciados por 69, família dos produtos cerâmicos”.

De acordo com André Roberto, advogado responsável pelo relatório, a principal questão é que a medida beneficiou os serviços de construção, mas não a indústria de insumos. “Sob o ponto de vista critico, a medida acaba por criar um gargalo, pois estimula a maior produção de imóveis, mas não o aumento na produção de matéria-prima”, avaliou o especialista.

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